O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante o julgamento de um agravo interno, na sessão de ontem, manteve a decisão da Justiça de Juazeirinho, que suspendeu a exoneração de 120 servidores da Prefeitura do município. O recurso foi interposto pela Prefeitura, objetivando suspender a liminar concedida nos autos da ação cautelar, ajuizada pelo Ministério Público, que ordenou o reingresso dos servidores.
Os 120 funcionários da prefeitura de Juazeirinho foram aprovados em concurso público e nomeados entre julho e dezembro de 2008. O município alegou que as nomeações afetam diretamente e põem em risco a consecução de vários serviços públicos relevantes. Ao analisar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJ, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, entendeu que a decisão de primeira instância não merece reparo.
Inconformada, a Prefeitura interpôs um agravo interno, que foi desprovido pelo pleno do TJ-PB. Para o relator do processo, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, a jurisprudência é pacífica no sentido de vedar a exoneração de funcionário devidamente aprovado em certame público, sem a instauração do devido processo legal.
Fonte: JP
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