A Justiça Federal do Amazonas (AM) negou, no dia 3 de abril, o pedido de liminar impetrado por uma profissional que pleiteava assumir o cargo de jornalista do Centro Federal Tecnológico (Cefet-AM) com o diploma de tecnólogo em produção publicitária.
A juíza Jaíza Maria Fraxe, responsável pelo processo, justificou o resultado afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julga o parecer sobre a obrigatoriedade da graduação para o jornalismo, fato que ainda não daria margens a exceções.
Na ação, a profissional alegou que obteve o primeiro lugar no último concurso público para jornalista do Cefet, o que justificaria às qualificações ao cargo. A tecnóloga informou ainda que estaria no último semestre do curso de jornalismo da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), o que daria as especificações exigidas pela categoria.
No resultado, a Justiça desconsiderou as alegações da profissional e ressaltou que, mesmo em meio ao término da graduação, a liminar não concede o direito de mudar as exigências impostas pelo Edital do Centro Federal à validação de títulos dos concursados. A informação é da Federação Nacional dos Jornalistas.
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Fonte:Uol
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