sexta-feira, 24 de abril de 2009

PEC reduz tempo de contribuição para aposentadoria de vigilante

Assim, caso a proposta seja aprovada, vigilantes poderão se aposentar aos 55 anos de idade ou 30 de contribuição, se homem; e aos 50 anos de idade ou 25 de contribuição, se mulher. Atualmente, a Constituição já prevê essa regra para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.
Estresse
Gilmar Machado argumenta que os vigilantes estão submetidos a estresse que prejudica sua saúde. "Esses profissionais cumprem escalas de plantões noturnos e de fins de semanas, correndo permanente risco de vida para defender a sociedade", diz Machado.
O parlamentar lembra ainda que, até 1995, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a atividade de guarda nas condições exigidas para aposentadoria especial, com redução de cinco anos no tempo exigido para aposentadoria.
"Entretanto, diante da política de ajuste das contas previdenciárias que tem vigorado desde então, a qual analisa apenas a economia das contas previdenciárias, os vigilantes deixaram de ter sua atividade reconhecida como perigosa", destaca.
Apesar do novo entendimento do INSS, argumenta Gilmar Machado, o Judiciário reconheceu, em diversos casos, a periculosidade da profissão e concedeu a vigilantes o direito de contar o tempo de sua atividade como especial.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.

Fonte:Agência Câmara
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