Opromotor da 71ª Zona, Herbert Douglas Targino, pediu a cassação do prefeito reeleito de Lagoa Seca, Edvardo Herculano de Lima (PSDB) e do vice Antônio Jerônimo da Costa por abuso do poder econômico e uso de meios de comunicação para fazer campanha política. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após ser provocado pela coligação ‘Lagoa Seca de Todos’, que tem à frente Nelson Anacleto (PT), terceiro colocado em 2008. O processo está concluso ao juiz Cláudio Pinto Lopes, que deve prolatar a sentença nos próximos dias. Nas alegações, Herbert explica que a Aije “foi ajuizada em razão de denúncia chegada até o Ministério Público Eleitoral de que o prefeito constitucional do município de Lagoa Seca teria feito uso de meio de comunicação em massa, qual seja, da Rádio Comunitária Ipuarana, para se promover durante o período do pleito eleitoral do ano de 2008”.Em seguida, ressalta que a prova documental acostada “também é farta e robusta, atestando não só a existência da efetiva influência do programa de rádio no pleito de 2008 como, também, a parcela da população que potencialmente se fazia influenciar pelas declarações prestadas pelos servidores auxiliares do representado (o prefeito)”. Além disso, estaria, também, o representado convocando candidatos aprovados em certames realizados pelo município e realizando programas de vacinação, tudo registrado através de CDs e degravações.Com base nos dados fornecidos pelo IBGE, Targino cita que a população residente no município de Lagoa Seca é de 24.937 habitantes de acordo com os resultados da Contagem da População 2007. Desse total, 9.200 habitantes estão na área urbana, e 15.737 habitantes estão na área rural. “A utilização de um meio de comunicação social, não para seus fins de informar e de proporcionar o debate de temas de interesse comunitário, mas para pôr em evidência um determinado candidato, com fins eleitorais, acarreta o desvirtuamento do uso de emissora de rádio ou de televisão e, também, configuração da interferência do poder econômico”, sustenta o representante do MPE.O promotor, nas alegações finais, ainda ressalta que “em sede de ação de investigação judicial eleitoral não é necessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente, para a procedência da ação, o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo, assim como a demonstração da provável influência do ilícito no resultado do pleito”.
Fonte: JP
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