quinta-feira, 30 de abril de 2009

PEC cria carreira de juiz eleitoral

O texto determina que, nos períodos não eleitorais, o juiz eleitoral terá as mesmas funções de juiz federal. Isso inclui, por exemplo, a competência para julgar causas envolvendo órgãos da União, crimes políticos, crimes previstos em tratados ou convenções internacionais e disputas sobre direitos indígenas.
Segundo a proposta, ao executar essas funções, os juízes eleitorais terão as mesmas prerrogativas dos magistrados federais, como vitaliciedade no cargo e impossibilidade de redução salarial.
Composição do TRF
A proposta do deputado Ribamar Alves altera ainda a composição dos Tribunais Regionais Federais, para permitir que 3/5 sejam escolhidos entre os juízes eleitorais e 1/5 entre juízes federais com mais de cinco anos de exercício. Atualmente, os desembargadores dos TRFs são escolhidos entre advogados (1/5) e magistrados federais (4/5).
De acordo com Ribamar Alves, o objetivo da proposta é dotar o País de um quadro de magistrados especialistas no direito eleitoral. Ao mesmo tempo, segundo ele, o aproveitamento dos juízes eleitorais na Justiça Federal vai diminuir a carência de magistrados no Brasil e agilizar os processos.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856

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