O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do município de Rio Tinto, José Raldeck Oliveira, recomendou ao prefeito de Marcação a nomeação imediata dos candidatos aprovados no concurso público realizado no final de 2007.
Caso a Prefeitura não atenda à recomendação, o gestor será acionado judicialmente através de uma ação civil pública.
Para atender à orientação do Ministério Público, a prefeitura de Marcação realizou, há dois anos, concurso público para o preenchimento de vagas previstas para diversos cargos na administração pública, inclusive, para as áreas de saúde e educação.
No entanto, os candidatos aprovados no concurso não foram nomeados e suas vagas foram preenchidas por servidores contratados temporariamente.
O Promotor José Raldeck constatou a irregularidade e disse que a contratação de servidores temporários em detrimento dos concursados é inconstitucional por não atender aos pressupostos da necessidade temporária de excepcional interesse público e hipóteses expressamente previstas em lei.
“Diante da inconstitucionalidade, a expectativa de nomeação ao provimento do cargo pelo candidato aprovado converteu-se em direito subjetivo, vez que restou demonstrada a possibilidade e a necessidade de preenchimento das vagas apontadas no edital do concurso público, cujo prazo ainda não expirou”, argumentou.
Fonte: Correio da Paraiba
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