Emenda torna efetivos 385 agentes comunitários do PSF. Promotoria de Saúde do MP já entrou com uma ação no TJ.
Uma emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada pela Câmara Legislativa no dia 26 de novembro, torna efetivos ao quadro do governo 385 agentes comunitários do programa Saúde da Família que não fizeram concurso público.
Além disso, a emenda amplia a dispensa de concurso a outros profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos e de mais outras dez categorias.
Apesar de fazer mais de um mês que a emenda foi aprovada, a publicação só saiu no “Diário Oficial” no dia 30 de dezembro.
Um grupo de concursados da área da saúde que ainda não foi nomeado recorreu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. De acordo com o vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, a emenda é inconstitucional.
Por isso, a OAB/DF vai entrar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça, assim que as atividades forem retomadas no dia 7 de janeiro.
A Promotoria de Saúde do Ministério Público já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, mas ainda não houve julgamento.
"Isso contraria a Constituição Federal, contraria a própria Lei Orgânica do DF no tocante à exigência de que como regra do regime democrático as pessoas devem entrar para um cargo público ou emprego público através de submissão de concurso aberto ou de provas de títulos", afirma o conselheiro da OAB-DF, Leonardo Mundim.
O corregedor-geral do DF, Roberto Giffoni, discorda. Segundo ele, o governo agiu dentro da lei. "A emenda à Lei Orgânica foi apontada pelo próprio Tribunal de Justiça como um caminho para solucionar esse problema, que já se arrastava há anos e seguindo o modelo adotado pela União", garante Giffoni.
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