15/01/2009 - 10h44
O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente os mandados de segurança impetrados por dois candidatos inscritos como portadores de deficiência que foram eliminados na fase da perícia médica do último concurso para cargos no STJ. Com a decisão, fica mantido o resultado da perícia médica e, em consequência, a reprovação dos dois concorrentes.
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