O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) vai realizar concurso público para preenchimento de 249 vagas em cartórios extrajudiciais. A medida atende a duas resoluções baixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra que declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Segundo o presidente do TJ-PB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, já foi determinado à equipe jurídica do tribunal um levantamento para que os editais sejam formulados. O concurso ainda não tem data para ser realizado, mas o presidente garantiu que acontecerá ainda este ano.
De acordo com o desembargador Luiz Sílvio Ramalho, nunca houve concurso para preenchimento desses cargos na Paraíba e o tribunal estava apenas aguardando a aprovação das resoluções pelo CNJ para iniciar o processo de organização dos concursos. “Nós já estamos com tudo pronto para que o concurso seja realizado e as vagas devidamente preenchidas”, afirmou. Conforme resolução, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Na Paraíba, existem 497 cartórios que devem enviar a lista dos tabeliães que ingressaram após 1988, sem concurso, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é de que eles devem perder seus cargos e serem substituídos logo que um concurso acontecer.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano, não se pode, no entanto, considerar estes tabeliães irregulares. “Na verdade, eles foram nomeados, porque nunca houve concurso. Além disso, se eles estivessem irregulares teriam que deixar o cargo imediatamente. E não é isso que vai acontecer”, explicou. A Constituição estabelece que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
O TJ deve, portanto, abrir dois editais: um pedindo a vacância dos cargos e outro para concurso público de remoção e ingresso para preenchimento das vagas.A resolução diz ainda que é preciso regulamentar as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição. O ministro Gilson Dipp ressaltou que “as duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”. De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Fonte:JP
Fonte:JP
2 comentários:
É claro que sou favorável a concurso, mas prejudicar toda uma categoria? Quem tem 20 anos de prestação de serviço à sociedade, comprindo à risca a lei, inclusive a gratuidade do registro público, recolhendo todos os emolumentos, não pode ser tão desprezível assim. Quando comecei no serviço registral e notarial, passei necessidade, hoje apenas sobrevivo. A justiça brasileira não pode cometer essa injustiça.
Trbalho no Cartório de Registro Civil e Notas de São José de Espinharas, desde 1984, só que fiu nomeada em 1996, por injustiça do Tabelião atual. Ja passei necessidade para sustentar este Serviço, inclusive, o primeiro computador do Cartório foi comprado eu vendendo cachorro quente e hoje me vejo em uma situação difícil, pois, ja esatou com 47 anos e não tenho como arrumar emprego. Gostaria que a Justiça fosse mais solidária com áqueles que não ganhem nem se que um salário mínimo. Sou Antonia Gomes de Sousa Trabalho no cartório de São José de Espinharas-PB.
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