Patrícia Moreira é bacharel em Letras, com pós-graduação em supervisão escolar, e foi classificada em 2º lugar no concurso público para o Município de Guarabira no cargo de supervisor escolar. O edital previa quatro vagas e exigia, para investidura do cargo, “a graduação em área específica”. Entretanto, o Município entendeu que só poderia empossar aqueles que fossem graduados em pedagogia. Nesse sentido, o ato de nomeação de Patrícia foi anulado.
Mas, a Lei 9.394/96 (diretrizes e bases da educação), em seu artigo 64, prevê que “a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.”.
Com base nesta lei, e tendo em vista a comprovação, nos autos, da qualificação da candidata, a Terceira Câmara Cível garantiu a posse de Patrícia Moreira, nos termos do voto da relatora, juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte. Essa decisão confirmou a sentença do juiz da 4ª Vara da comarca de Guarabira.
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