No processo, o deputado Fabiano era acusado de compra de voto através do oferecimento de valores e bens materiais, em favor dos políticos tidos como chefes do esquema criminoso.
A denúncia foi assinada pelo procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa. Á época, noticiou-se que o deputado e uma suposta quadrilha haviam aliciado os votos de três mil eleitores, no mínimo.
Ao final da Sessão, o advogado Abelardo Jurema Neto comentou que a decisão do TRE se configura num ato que fez justiça ao deptuado Fabianao Lucena.
Fonte: correio da paraíba
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