

Foi, realmente, uma discussão acalorada, com alguns ministros defendendo que era o senador peemedebista quem deveria assumir o Estado, e com outros defendendo que deveria mesmo acontecer novas eleições. Foi a partir desta discussão que se iniciou um bate-boca e o ministro Joaquim Barbosa se exaltou e chamou de absurda a tese proposta por Arnaldo Versiani. Isto provocou certo desconforto na corte, mas o julgamento continuou.O ministro Marcelo Ribeiro argumentou que o caso em questão não seria de aplicação do artigo 81 da Constituição, nem do artigo 224 do Código Eleitoral, lembrando que a eleição em primeiro turno foi válida e que ninguém obteve mais de 50% dos votos, sendo a eleição na Paraíba decidida em segundo turno. “Então, neste caso, é chamado para assumir o cargo de governador quem obteve o segundo lugar dos votos válidos”, disse Marcelo Ribeiro, discordando do seu colega de pleno Arnaldo Versiani e votando com o relator Eros Grau. Também seguiram este entendimento os ministros Fernando Gonçalves e o presidente Carlos Ayres Britto.
Ao começar a ler seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani rejeitou embargos do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), acompanhando o voto do relator. Para o ministro, ficou comprovado que o governador Cássio Cunha Lima praticou conduta vedada. Arnaldo Versiani seguiu praticamente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou, em suma, que para os programas não existiam critérios e nem revisão orçamentária específica no orçamento da Casa Civil e da Fundação de Ação Comunitária. O ministro Arnaldo Versiani também rejeitou os embargos do vice-governador José Lacerda Neto, que alegava não ter sido citado no processo e sequer produzido provas e ainda rejeitou os embargos do PSDB e do DEM que queriam figurar como litisconsorte passivo da ação.
Fonte: Jornal da Paraiba
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