quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

TSE rejeita embargos e determina posse imediata de José Maranhão


Oplenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão realizada ontem à noite, durante a continuação do julgamento dos embargos de declaração do Recurso Ordinário 1497, por unanimidade, a cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e seu vice José Lacerda Neto (Democratas). No julgamento, o Tribunal decidiu, ainda, que assumirão, de imediato, os cargos de governador e vice, respectivamente, José Maranhão (PMDB), segundo colocado nas eleições de 2006, e Luciano Cartaxo (PT). A decisão deverá ser comunicada oficialmente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e à Assembleia Legislativa do Estado. Os mandatos de Cássio Cunha Lima e José Lacerda Neto foram cassados, em julho de 2007, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), e, em novembro passado, pelo TSE, por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O julgamento de ontem foi marcado por uma discussão jurídica interessante em torno da realização de novas eleições, conforme preconiza o artigo 81, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, a Lei 9.504/97 e a Lei Complementar 64/90. O ministro Arnaldo Versiani entendeu que, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa para a escolha do novo governador. Esta tese foi acompanhada pelo ministro Félix Fischer, porém rejeitada pelos demais ministros da Corte Superior Eleitoral, ficando 5 a 2.

Foi, realmente, uma discussão acalorada, com alguns ministros defendendo que era o senador peemedebista quem deveria assumir o Estado, e com outros defendendo que deveria mesmo acontecer novas eleições. Foi a partir desta discussão que se iniciou um bate-boca e o ministro Joaquim Barbosa se exaltou e chamou de absurda a tese proposta por Arnaldo Versiani. Isto provocou certo desconforto na corte, mas o julgamento continuou.O ministro Marcelo Ribeiro argumentou que o caso em questão não seria de aplicação do artigo 81 da Constituição, nem do artigo 224 do Código Eleitoral, lembrando que a eleição em primeiro turno foi válida e que ninguém obteve mais de 50% dos votos, sendo a eleição na Paraíba decidida em segundo turno. “Então, neste caso, é chamado para assumir o cargo de governador quem obteve o segundo lugar dos votos válidos”, disse Marcelo Ribeiro, discordando do seu colega de pleno Arnaldo Versiani e votando com o relator Eros Grau. Também seguiram este entendimento os ministros Fernando Gonçalves e o presidente Carlos Ayres Britto.

Ao começar a ler seu voto-vista, o ministro Arnaldo Versiani rejeitou embargos do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), acompanhando o voto do relator. Para o ministro, ficou comprovado que o governador Cássio Cunha Lima praticou conduta vedada. Arnaldo Versiani seguiu praticamente o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou, em suma, que para os programas não existiam critérios e nem revisão orçamentária específica no orçamento da Casa Civil e da Fundação de Ação Comunitária. O ministro Arnaldo Versiani também rejeitou os embargos do vice-governador José Lacerda Neto, que alegava não ter sido citado no processo e sequer produzido provas e ainda rejeitou os embargos do PSDB e do DEM que queriam figurar como litisconsorte passivo da ação.

Fonte: Jornal da Paraiba

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