O destino do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) desembargador afastado Marco Antônio Souto Maior começou a ser decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Eliana Calmon, relatora da ação penal que analisa denúncias contra o desembargador, sua mulher e dois filhos, levou o caso a julgamento na última sessão do colegiado, dia 18. A ministra acolheu a denúncia, mas um pedido de vista do vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, interrompeu o julgamento. Souto Maior é acusado pelo Ministério Público (MP) de cometer peculato e ordenar despesas não autorizadas em lei. Ele está afastado de suas funções no Tribunal por determinação da Corte Especial do STJ. Sua mulher e filhos exerciam cargos comissionados no Tribunal paraibano durante a gestão de Souto Maior, nos anos de 2001 e 2002. Eles teriam sido beneficiados com diárias concedidas irregularmente para viagens sem qualquer ligação com o trabalho. De acordo com o MP, o desembargador ainda promoveu duas exposições de arte no Tribunal com recursos de doações, mas sem a devida previsão na lei orçamentária e empenho. Teria, também, custeado passagens aéreas de participantes de uma das exposições e transferido R$ 19 mil em recursos públicos para a Associação das Esposas dos Magistrados da Paraíba. A denúncia narra que a esposa de Souto Maior, Fabíola Andréa Correa Guerra, teria realizado 34 viagens com a finalidade de “acompanhar o marido”, tendo recebido irregularmente diárias em todas elas. Entre os destinos, estão Rio de Janeiro e Santa Catarina. Da mesma forma, Hilton Souto Maior Neto, filho do ex-presidente, teria viajado para destinos que não guardariam relação com o trabalho e recebido diárias, como uma estada de onze dias na Espanha. O Ministério Público diz que Raquel Vasconcelos Souto Maior, filha do desembargador, teria se beneficiado indevidamente por viajar a Recife na companhia do pai. A justificativa era assessorá-lo, mas o ex-presidente teria, à época, um assessor especial, enquanto a filha ocupava o cargo de assessora técnica judiciária. O voto A posição da ministra Eliana Calmon foi acompanhada pelos ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighy e Laurita Vaz. A relatora destacou que a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração pública deve ser motivada, vinculada à finalidade a que destina e deve atender exclusivamente ao interesse público. Além disso, a ministra Eliana destacou que deve haver “estrita relação entre o cargo ocupado pelo servidor e treinamento externo ou serviço que ele irá prestar”. A partir de documentos do inquérito policial, a relatora observou que, em alguns casos, a denúncia afirma ter havido pagamento de diárias em duplicidade. A esposa de Souto Maior, por diversas vezes, apenas teria acompanhado o marido, comparecendo a eventos que não tinham qualquer relação com atividades inerentes ao cargo que ocupava (coordenadora da Infância e da Juventude). Algumas foram meramente festivas, como homenagens e entrega de medalhas. Quanto ao filho do ex-presidente do TJPB, a ministra Eliana Calmon concluiu haver elementos na denúncia de que o interesse público não foi demonstrado para justificar a concessão de diárias no valor de R$ 8.400 (entre elas, a viagem para Espanha). De acordo com a relatora, para o MP, o servidor valeu-se do cargo para apropriar-se de valores a título de ressarcimento de despesas. Também não se justificaria, disse a ministra, o pagamento de passagens aéreas e diárias pelo Tribunal estadual, para que o servidor tratasse, no exterior, de assuntos relacionados a uma exposição de arte custeada com recursos privados, mesmo que para “prestar assessoramento no campo do Direito”. Esses fatos caracterizam a justa causa para a continuidade da ação contra Hilton Neto. Igualmente no caso da filha, a relatora destacou que, em princípio, houve desvio de finalidade na viagem por ela realizada, já que as “funções” inerentes ao cargo que Raquel Souto Maior ocupava eram incompatíveis com o evento do qual participou (um encontro de presidentes de tribunais da justiça do Brasil). Já em relação ao desembargador Souto Maior, a ministra Eliana Calmon ressaltou que a competência e autorização para ordenar as despesas com viagens eram do então presidente do TJPB. No ano de 2001, não haveria previsão orçamentária para os pagamentos das diárias e horas extras. Mas, mesmo assim, a ordem foi dada por Souto Maior com uso de verba destinada exclusivamente para pagamento de pessoal. Essas despesas alcançaram R$ 195.372. No que diz respeito à realização das exposições de arte promovidas durante a gestão do desembargador, a ministra entendeu que, ainda que os gastos tenham se originado de doações particulares, deveria ter havido previsão na lei orçamentária e o indispensável empenho, o que não ocorreu. O ministro Luiz Fux acolheu parcialmente a denúncia, rejeitando-a somente quanto à filha de Souto Maior, Raquel Souto Maior. Para ele, a viagem foi institucional, o que autorizaria sua participação como assessora do desembargador no evento. Já o ministro Nilson Naves rejeitou a denúncia quanto a todos os implicados. Para ele, não está evidente a ocorrência dos crimes. Ainda aguardam para votar os ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp e Aldir Passarinho Junior.
Fonte: STJ
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