OTribunal Superior Eleitoral (TSE) desproveu, por unanimidade, o agravo regimental interposto pela defesa da ex-prefeita de Serra Redonda, Verônica Andrade de Oliveira (DEM), conhecida na cidade como Linda. O agravo foi contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa, que cassou o registro de candidatura de Verônica Oliveira. Com a decisão do TSE, fica confirmada a posse de Manoel Marcelo (PSDB), segundo colocado no pleito, como prefeito de Serra Redonda. A Corte Eleitoral Superior acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, que em dezembro passado acatou a tese do advogado Edward Johnson, confirmando a inelegibilidade da prefeita reeleita. Como ela não atingiu a metade mais um dos votos válidos, foi diplomado e empossado o segundo colocado no pleito, Manoel Marcelo de Andrade.Lembrando, o advogado Edward Johnson, que representa o PTN de Serra Redonda, sustentou, em recurso especial eleitoral interposto no TSE, a inelegibilidade da prefeita reeleita de Serra Redonda. A situação diz respeito à impossibilidade de membros de uma mesma família exercerem a chefia do Poder Executivo por três mandatos consecutivos. De acordo com Edward Johnson, no caso, Nivaldo Lima de Oliveira, esposo de Verônica Andrade de Oliveira, foi prefeito de Serra Redonda na gestão 2001/2004. O prefeito eleito para a gestão seguinte foi cassado pela Justiça Eleitoral, tendo Verônica Andrade de Oliveira vencido eleição suplementar determinada pelo TRE-PB, estando, assim, à frente de Prefeitura para concluir, em ‘mandato tampão’, a gestão 2005/2008.“Daí sustentarmos a impossibilidade da então candidata à reeleição, Verônica Andrade de Oliveira, chefiar o Poder Executivo durante a gestão 2009/2012, por restar configurada a exercício de três mandatos consecutivos por membros de uma mesma família (marido e mulher). A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o período da interinidade, assim como o ‘mandato tampão’, constituem frações de um só período de mandato”, comentou Edward Johnson. E acrescentou: “Exercendo o marido um mandato complemento (2001/2004), e sua esposa uma fração do mandato seguinte (2005/2008), não podem, esta ou aquele, disputar a Prefeitura para o mandato 2009/2012, sob pena de restar configurado o terceiro mandato consecutivo circunscrito a uma mesma família e num mesmo território”.Edward Johnson havia pedido, em julho passado, junto à 8ª Zona Eleitoral, a impugnação da candidatura de Verônica Oliveira, no entanto, a juíza eleitoral indeferiu o pedido. O advogado recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que manteve a decisão de primeira instância. No entanto, a decisão foi reformulada. Na instância superior, a Procuradoria-Geral Eleitoral acatou as alegações de Edward Johnson e emitiu parecer pelo provimento do recurso. Ao decidir sobre a matéria, o ministro Joaquim Barbosa também entendeu que Verônica Oliveira estava inelegível, sendo seguido pelos demais membros da Corte Superior.
domingo, 15 de fevereiro de 2009
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