quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Ministério autoriza concurso com 2 mil vagas para Receita

Mais um concurso para o Ministério da Fazenda foi autorizado, conforme publicação do Diário Oficial da União (DOU), na edição da última terça-feira. A seleção prevê o preenchimento de duas mil vagas apenas para o cargo de assistente técnico administrativo, que possui exigência de ensino médio, com vencimentos de R$ 2.590,42. A expectativa é de que a maior parte das vagas, ou até mesmo todas, sejam destinadas à Receita Federal, devido à necessidade de reestruturação no quadro administrativo do órgão.Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa, Marcone Frazão, apenas para o setor de atendimento ao cliente da unidade da capital o déficit é de cerca de 30 servidores. “Muitos funcionários que prestavam serviço na Receita foram remanejados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A indicação é de que as duas mil vagas sejam distribuídas por região fiscal. A superintendência no Recife vai analisar a situação de cada delegacia”, disse Frazão, acrescentando que estavam previstas duas mil vagas, das quais 30 seriam destinadas para a Paraíba. Com as mudanças, no entanto, a quantidade de vagas ainda é indefinida. A Receita Federal solicitou 3.500 vagas, quantitativo maior de servidores do que foi autorizado pelo Ministério do Planejamento. O edital deve ser lançado ainda neste semestre, conforme previsão do órgão, com a convocação dos classificados prevista para acontecer antes do fim do ano. O quantitativo de vagas para cada região ainda vai ser definido após levantamento para identificar a necessidade das unidades. A portaria esclarece que o provimento dos cargos vai depender de uma autorização prévia do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do ordenador, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. O documento estabelece ainda que o prazo para a divulgação do edital de abertura do concurso público seja de até seis meses após a data de publicação da portaria.
Fonte: JP

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