Foi preso na manhã de hoje na cidade de Sousa, o ex-prefeito do município de Lastro (PB), Ademar Abrantes de Oliveira, que em 2007 foi condenado a 9 anos e dois meses de detenção, pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, titular da 8ª Vara, em Sousa. A sentença foi proferida na época, atendendo à denúncia do Ministério Público Federal. O ex-prefeito foi condenado por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas.
Na época da condenação, Ademar Abrantes havia sido preso em regime semi-aberto, e também foi condenado e proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.
O juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF da Paraíba, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.
Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.
Fonte: Clickpb
Na época da condenação, Ademar Abrantes havia sido preso em regime semi-aberto, e também foi condenado e proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.
O juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF da Paraíba, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.
Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.
Fonte: Clickpb
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