quinta-feira, 13 de agosto de 2009

TCE-PB desaprova contas de 2005 e 2006 do IPM e determina concurso

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) desaprovou ontem por unanimidade as contas de 2005 e 2006 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de João Pessoa (IPM), multando o gestor Edmilson de Araújo Soares, vereador licenciado, no valor de R$ 2.805,10 por cada um dos exercícios que tiveram as contas julgadas irregulares. Dentre as irregularidades apontadas, estão a inexistência de quadro de pessoal próprio no instituto, despesas com curso de qualificação para pessoal que não é do quadro, ausência de instalação de Conselho Fiscal e divergências em relação a repasses previdenciários, devido a falhas da contabilidade. Apesar disso, ainda cabe recurso da decisão.
O TCE-PB também estabeleceu prazo de 120 dias para a direção do IPM regularizar a situação do quadro de funcionários, através da realização de concurso. A recomendação também foi estendida para o prefeito da capital, Ricardo Coutinho (PSB). “Em todo órgão público, seja Estado, município ou órgãos vinculados da administração indireta, onde não tem concurso público, o TCE vai determinar fortemente”, disse o presidente Nominando Diniz. Em cerca de 15 dias, o TCE deve editar uma resolução sobre gestão de pessoal, que levará a reprovação de contas, multa e imputação de débito. “A Constituição Federal é de 1988 e o artigo 37 não deixa dúvida da necessidade de concurso público”, frisou Nominando.
Além dessas medidas, a Corte de Contas definiu prazo de 90 dias para o IPM encaminhar os processos de aposentadoria e pensão ainda dependentes de exame pelo TCE e recomendou ainda que o IPM “evite gastos com cursos de especialização para servidores que não pertencem ao quadro efetivo, sob pena de cobrança executiva” das despesas. A desaprovação das contas aconteceu conforme o voto do relator do processo, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, disse que ficou evidenciado durante o julgamento das contas que “não houve nenhum ato ilegal ou ilegítimo do gestor Edmilson Soares”, mas houve erros contábeis do IPM. “Pelo que ficou visto no voto do relator, as irregularidades que foram demonstradas estão diretamente vinculadas à contabilidade feita pela própria Prefeitura, no caso, o IPM. Evidente que como não se tem mais complementação de instrução, os erros contábeis, mesmo reconhecidos, podem ser modificados quando do recurso de reconsideração”, disse Nominando Diniz, ressaltando, entretanto, que os gestores têm conhecimento dos prazos a serem cumpridos.
Fonte: Jornal da Paraíba

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