A Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) tem 30 dias para afastar 73 pessoas admitidas pelo órgão para cargos comissionados. A determinação foi tomada pelo juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Alexandre Roque Pinto, em processo que teve origem no Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a Cehap não cumpra a decisão judicial, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil por cada empregado. A companhia já está recorrendo da determinação.
Na ação, o MPT acusa a Cehap de quebra do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2005, entre o Ministério Público e a companhia, para a demissão de comissionados, já que a contratação de servidores sem concurso público para exercer funções técnicas seria inconstitucional. Contudo, só agora, quatro anos depois, o MPT determinou o cumprimento do termo.
De acordo o juiz Alexandre Roque, caso a Cehap não cumpra a determinação da Justiça do Trabalho, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil por cada empregado, aplicada solidariamente à executada e seu presidente. “Deverá, também, passar a observar, na contratação de empregados, imediatamente, a regra do concurso público, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada nova contratação irregular, devida pela empresa e seu presidente, solidariamente”, complementou.
Conforme a ação, os 73 funcionários que, atualmente, ocupam cargos comissionados na companhia, deverão ser demitidos. Além disso, o juiz mandou o órgão admitir os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2008, no prazo de 30 dias, nas 124 vagas ofertadas, “respeitada a ordem de classificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, aplicada solidariamente à executada e seu presidente”.
No entanto, no início da tarde de ontem, a Cehap informou, através de sua assessoria de imprensa, que já está rebatendo a decisão, judicialmente. A companhia se defendeu encontrando suporte na vigência e nos termos do artigo 37 II da Constituição Federal que, ainda segundo a assessoria de imprensa da companhia, estabelece que a contratação de servidores para cargos comissionados é de livre nomeação. A Cehap ainda entende que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que se estabeleçam as relações de cunho jurídico-administrativo.
O presidente da companhia, Carlos Mangueira, se disse surpreso com o momento em que o MPT decidiu estabelecer a definição. Segundo ele, mesmo correndo há quatro anos, só agora, com a instalação de um novo governo no Estado, o MPT resolveu executar o TAC. Ele também reclamou que a ação coincida com um momento delicado para a companhia, justamente quando o Governo Federal lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, que exige um total comprometimento de todos os servidores do órgão. Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho falou que não se posicionava a respeito de opiniões.
Na ação, o MPT acusa a Cehap de quebra do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2005, entre o Ministério Público e a companhia, para a demissão de comissionados, já que a contratação de servidores sem concurso público para exercer funções técnicas seria inconstitucional. Contudo, só agora, quatro anos depois, o MPT determinou o cumprimento do termo.
De acordo o juiz Alexandre Roque, caso a Cehap não cumpra a determinação da Justiça do Trabalho, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil por cada empregado, aplicada solidariamente à executada e seu presidente. “Deverá, também, passar a observar, na contratação de empregados, imediatamente, a regra do concurso público, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada nova contratação irregular, devida pela empresa e seu presidente, solidariamente”, complementou.
Conforme a ação, os 73 funcionários que, atualmente, ocupam cargos comissionados na companhia, deverão ser demitidos. Além disso, o juiz mandou o órgão admitir os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2008, no prazo de 30 dias, nas 124 vagas ofertadas, “respeitada a ordem de classificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, aplicada solidariamente à executada e seu presidente”.
No entanto, no início da tarde de ontem, a Cehap informou, através de sua assessoria de imprensa, que já está rebatendo a decisão, judicialmente. A companhia se defendeu encontrando suporte na vigência e nos termos do artigo 37 II da Constituição Federal que, ainda segundo a assessoria de imprensa da companhia, estabelece que a contratação de servidores para cargos comissionados é de livre nomeação. A Cehap ainda entende que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar as ações que se estabeleçam as relações de cunho jurídico-administrativo.
O presidente da companhia, Carlos Mangueira, se disse surpreso com o momento em que o MPT decidiu estabelecer a definição. Segundo ele, mesmo correndo há quatro anos, só agora, com a instalação de um novo governo no Estado, o MPT resolveu executar o TAC. Ele também reclamou que a ação coincida com um momento delicado para a companhia, justamente quando o Governo Federal lançou o programa Minha Casa, Minha Vida, que exige um total comprometimento de todos os servidores do órgão. Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho falou que não se posicionava a respeito de opiniões.
Fonte: Jornal da Paraíba
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