STJ garante direito de candidata prosseguir em concurso para agente penitenciário
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu, em parte, o pedido de suspensão da decisão do juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI) que não só garantiu a manutenção sub judice de candidata reprovada no exame de psicotécnico nas demais fases do concurso, mas também assegurou o direito à nomeação e posse no cargo.
O exame é referente à quarta fase do concurso para preenchimento de quadro de agente penitenciário de 3ª classe do quadro permanente da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí.
Pela decisão, a candidata, cuja aptidão psicológica ainda está sendo avaliada, fica impedida de tomar posse no cargo, mas pode continuar a fazer parte das etapas posteriores ao exame psicotécnico.
Em sua decisão, o presidente do STJ cita precedente da Corte Especial de sua própria relatoria segundo o qual a nomeação e a posse do candidato ao cargo de agente penitenciário cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada podem causar grave lesão à ordem e à economia públicas por ser flagrante a necessidade de que o cidadão que exerça algum cargo junto a criminosos condenados pela Justiça pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico.
O ministro acatou parte do pedido feito pelo Estado do Piauí para suspender a decisão. As alegações são as risco de lesão à ordem econômica com nomeação de diversos candidatos não habilitados regularmente em concurso no cargo com remuneração de R$ 1.480,00, além da possibilidade de efeito multiplicador "ante a existência de outros mandados de segurança com o mesmo objeto”.
O exame é referente à quarta fase do concurso para preenchimento de quadro de agente penitenciário de 3ª classe do quadro permanente da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Piauí.
Pela decisão, a candidata, cuja aptidão psicológica ainda está sendo avaliada, fica impedida de tomar posse no cargo, mas pode continuar a fazer parte das etapas posteriores ao exame psicotécnico.
Em sua decisão, o presidente do STJ cita precedente da Corte Especial de sua própria relatoria segundo o qual a nomeação e a posse do candidato ao cargo de agente penitenciário cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada podem causar grave lesão à ordem e à economia públicas por ser flagrante a necessidade de que o cidadão que exerça algum cargo junto a criminosos condenados pela Justiça pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico.
O ministro acatou parte do pedido feito pelo Estado do Piauí para suspender a decisão. As alegações são as risco de lesão à ordem econômica com nomeação de diversos candidatos não habilitados regularmente em concurso no cargo com remuneração de R$ 1.480,00, além da possibilidade de efeito multiplicador "ante a existência de outros mandados de segurança com o mesmo objeto”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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