STF determina saída imediata do deputado Walter Neto do cargo
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ontem, o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto (PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do partido Democratas. O suplente é o major Fábio Rodrigues (DEM).
A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 733387, interposto no STF contra decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu pela perda de seu mandato
.A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa e representaria ameaça à segurança jurídica e uma usurpação de competência do Legislativo. Argumentava ainda, que a Resolução TSE 22.610/2007, que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandato parlamentar, é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.
DECISÃOEntretanto, em seu voto, o relator do AI, ministro Celso de Mello, votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias decisões, tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também a da de número 22.732/2008, que trata do mesmo assunto.
Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3999 e 4086, relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs) 26602, relatado pelo ministro Eros Grau. Então vereador de Campina Grande, Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB), que renunciou ao cargo.
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