STF garante entrada em vigor do piso nacional de professores em janeiro
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que lei que instituiu o piso R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso.
Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco Estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.
Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados . Barbosa definiu como "justas expectativas" a ansiedade dos professores pelo aumento salarial.
"Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais", disse Barbosa. "Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e adicionais", acrescentou.
O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter feitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente Barbosa. "Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores", disse Britto.
A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada.
Fonte: Uol
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