quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Diario Oficial do Estado da Paraiba


Secretarias de Estado Saúde

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual, no uso de suas atribuições legais e,
· Considerando, o disposto no Art. 198, inciso I da Constituição Federal que determina como diretriz a descentralização, com direção única em cada esfera de governo; ·
Considerando o Art. 7º, inciso IX, da Lei 8.080/90, que trata da descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
· Considerando que o Município de Piancó é habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal pela NOAS 01/2002; e · Considerando a decisão da Plenária desta Comissão Bipartite reunida em sua 51ª Reunião Extraordinária no dia 26 de Novembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a municipalização do Hospital Regional Wenceslau Lopes de Piancó-PB;
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

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