Mais de 4,1 mil servidores estatutários e celetistas, contratados sem concurso público, pela Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) estão sendo demitidos até fevereiro do próximo ano. A medida é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual (MP) e de uma liminar impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, respectivamente, em virtude de cumprir a Constituição Federal que não prevê a permanência de servidores em cargos públicos sem a contratação mediante concurso público. Só dos estatutários, são 1.780 que serão demitidos, cuja lista foi divulgada na manhã de ontem, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), situada na Rua Tavares Cavalcante, Centro. Já os celetistas, que são os ex-cooperados, são cerca de 2,4 mil.Preocupado com a situação, o Sintab entra hoje com um mandado de segurança. De acordo com a secretária da Comissão de Gestão da entidade, Sineide Agra, é preciso garantir os direitos dos servidores. “Nós entraremos com um mandado de segurança para derrubar o Termo de Ajustamento de Conduta e garantir a reintegração da portaria dos servidores”, frisou. A entidade fará uma manifestação na Câmara Municipal. “A partir das 9h de hoje faremos uma manifestação junto aos vereadores para que eles se sensibilizem e lutem junto conosco para combater essa situação”, destacou. Hoje, haverá também uma audiência com o prefeito visando uma solução para esse caso.Sobre a demissão dos estatutários, Sineide disse que o Sintab foi pego de surpresa. “Em nenhum momento nós fomos convidados a acompanhar esse processo, quando nós tivemos notícia já estava no fim, ou seja, já tinha uma data pré-fixada para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta. Na última quinta-feira, nós estivemos pessoalmente no MP e conversamos com a promotora Luciara, buscando um entendimento. Foi quando ela colocou que na última sexta-feira estaria sendo assinado esse TAC e que era irrevogável, mas ela frisou que disponibilizaria essa lista para o sindicato. E assim nós fizemos, na última sexta-feira, fomos buscar a lista. Assim que estivemos de posse desses nomes, começamos a ligar para os servidores e fomos para a mídia noticiar isso”, destacou. QUANDO COMEÇOUDe acordo com o procurador-geral do município, Fábio Thoma, a situação que resultou na demissão dos estatutários começou com um mandado de segurança, impetrado por um dos servidores municipais. “O servidor Olavo Rodrigues, que era celetista contratado sem concurso público, entrou, no ano de 2005, com um mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Campina Grande buscando o restabelecimento de gratificações cortadas, do seu pagamento, por determinação da Procuradoria do Município”, destacou. A Justiça decidiu que ele fosse demitido. “O juiz da 3ª Vara Federal da época negou o pedido de restabelecimento das gratificações, bem como determinou que o empregado celetista que permanecer sem estabilidade no serviço público, depois de instituído o regime estatutário, detém ilegalidade da permanência. Para tanto esse empregado não poderia ser enquadrado, em nenhuma das hipóteses, de servidor estatutário”, destacou. Olavo recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado que, no ano passado, manteve a decisão da Justiça de Campina Grande, o que gerou o seu afastamento.No despacho datado de 4 de dezembro do corrente ano, a promotora de Justiça em Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Campina Grande, Luciara Lima Simeão Moura, esclarece que tomou a decisão de afastar o servidor Olavo Rodrigues com base na Constituição Federal/1988, em seu artigo 19, em que são considerados excepcionalmente estáveis os servidores admitidos pela administração pública, sem concurso, até o dia 5 de outubro de 1983, ou seja, até cinco anos antes da publicação da Constituição Federal.Em suas considerações, a promotora esclarece que Olavo Rodrigues ocupa cargo de provimento efetivo na administração municipal desde 17 de abril de 1984. “O referido servidor, além de não ser estável, não atende à exigência do art. 37, inciso II da Constituição Federal/88, ou seja, foi admitido no serviço público municipal, com investidura em cargo efetivo, sem prévia aprovação em concurso público”, informa a nota do Ministério Público.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
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