sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Caso FAC


Caso FAC: Procuradoria dá parecer pela rejeição dos sete embargos.

AProcuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu na noite de ontem parecer pela rejeição dos sete embargos de declaração movidos para tentar modificar o julgamento do Recurso Ordinário 1497, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resultou na cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) e do seu vice José Lacerda Neto (DEM). A peça, assinada pelo vice-procurador Francisco Xavier Pinheiro, afirma que não existe omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e que o órgão julgador não é obrigado a responder o longo questionamento formulado nos embargos, “quando já analisadas as questões indispensáveis à solução da lide”. O parecer foi encaminhado ainda ontem ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, que poderá levar os embargos a julgamento na próxima sessão do TSE, que será terça-feira, dia 16.

Os embargos foram impetrados na última sexta-feira pelo governador, pelo vice-governador, PSDB, DEM, Gilmar Aureliano de Lima, PCB e PSOL. O governador paraibano é acusado de ter feito uso de programas sociais com fins eleitoreiros, durante as eleições de 2006. Segundo as denúncias, nesse período teriam sido distribuídos cerca de 35 mil cheques nominais da FAC. De acordo com a PGE, os acórdãos foram movidos com evidente propósito de ganhar tempo e evitar a imediata execução do julgamento. “Os embargos voltam a agitar questões discutidas e decididas no acórdão recorrido”, diz a peça. O vice-procurador disse que são apontadas no acórdão dezenas de omissões e até premissas falsas no julgamento dos embargos.

Sobre os embargos movidos pelo PCB diz que não comportam conhecimento, porque são subscritos por um advogado que não tem procuração nos autos. Os do PSOL, segundo o parecer, não merecem ser conhecidos, pois a legenda em nenhum momento atuou no feito. Quanto aos pedidos do PSDB e do DEM para atuarem como litisconsortes passivos necessários, afirmou que no caso de fidelidade partidária o mandato é do partido.

Nos embargos impetrados pela defesa, os principais pontos contestados, que teriam ficado omissos no acórdão, são inexistência de lei e previsão orçamentária para desenvolvimento do programa da FAC e da Casa Civil do Governador; o programa Ciranda de Serviços não teria sido realizado em período eleitoral, não teriam sido distribuídos 35 mil cheques e, sim, 25 mil para pessoas comprovadamente carentes; Cássio não teria realizado a distribuição de benefícios, entre outros. Já os embargos do PCB e do PSOL pedem novas eleições para que o senador José Maranhão (PMDB), segundo colocado, não tome posse.

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