sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Justiça

STF nega liminar a titular de cartório sem concurso; Congresso analisa assunto.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, negou liminar em mandado de segurança ajuizado por uma titular de cartório efetivada sem concurso. A liminar foi concedida ao mesmo tempo em que o assunto é discutido no Congresso. A Câmara adiou a votação da PEC (proposta de emenda constitucional) que efetiva titulares de cartórios não concursados.

No STF, Rosa Maria Marcon tenta derrubar os efeitos do ato do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que declarou inválido decreto estadual que a efetivou como titular de cartório em Santa Izabel de Oeste, no Paraná.

Para o CNJ, a aprovação em concurso é a única forma de aquisição permanente do direito de exercício da titularidade de serventia extrajudicial --conforme prevê a Constituição.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou não vislumbrar, a princípio, a plausibilidade do direito adquirido.

Polêmica

A votação da PEC causa polêmica. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a aprovação da PEC é uma "gambiarra" jurídica e deverá ser derrubada pelo STF caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados.

O CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, realiza inspeções nos Estados desde o ano passado e chegou à estimativa de que há 5.000 não concursados em postos de titulares no país.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos". O prazo para concluir essa apuração termina nesta semana.

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas.

Todo esse trabalho, porém, pode ser afetado caso a PEC seja aprovada. Ante a ameaça de votação da emenda à Constituição pela Câmara, o CNJ partiu para o ataque.

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