sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Judiciário

Farmácias e drogarias não podem vender mercadorias variadas, diz STJ

2ª Turma proibiu farmácia do Ceará de comercializar produtos diversos.
Rede comercializa discos, fitas de vídeo e até massas alimentícias.

Diego Abreu

Do G1, em Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso apresentado pelo município de Fortaleza, que pedia que uma rede de farmácias do Ceará fosse proibida de comercializar mercadorias diferentes daquelas previstas na Lei 5.991/73. A legislação trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ firmaram o entendimento de que farmácias e drogarias não estão autorizadas a vender produtos diversos. A decisão foi tomada no último dia 6, mas divulgada somente nesta sexta-feira (16).

De acordo com o processo, a rede cearense comercializa indevidamente discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas, chocolates, entre outros produtos.

Inicialmente, o empreendimento foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a vender produtos diversos, sob a alegação de que essa é uma tendência moderna que não traria prejuízos ou ofensa ao interesse público. Segundo o TJ-CE, não há legislação que vede expressamente a comercialização de mercadorias variadas.

No entanto, o município de Fortaleza recorreu da decisão da Justiça Estadual e acabou saindo vitorioso no STJ. A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, citou precedentes no sentido de restringir o comércio de farmácias e drogarias. Segundo a relatora, tais estabelecimentos só estão legalmente autorizados a vendar medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos.

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