quarta-feira, 29 de julho de 2009

TCE rejeita contas e manda ex-prefeita devolver R$ 214 mil

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Belém do Brejo do Cruz (exercício 2006) e determinou a devolução de R$ 214.966,00 aos cofres públicos por falta de licitação na compra de combustível e despesas sem comprovação, além de pagamentos irregulares a prestadores de serviço.

A ex-prefeita Suzana Maria Rabelo Pereira Forte também foi multada em R$ 2.805,10, de acordo com o voto do relator do processo, Fernando Catão, seguido pelos demais conselheiros, na sessão desta quarta-feira (29).

As prestações de contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária, do Fundo Especial da Defensoria Pública, da Universidade Estadual da Paraíba e da Fundação de Ação Comunitária (FAC), todas do exercício de 2007, foram aprovadas com ressalvas.

No caso da FAC, o conselheiro substituto Umberto Silveira Porto, relator do processo, ainda votou pela aplicação de multa no valor de R$ 2.805,10 ao ex-gestor, Gilmar Aureliano de Lima, por despesas sem licitação.

Em processo relatado pelo conselheiro substituto Marcos Antonio da Costa, o prefeito José Vivaldo Diniz foi multado em R$ 2.805,10 por descumprimento de decisão anterior do TCE, através do acórdão APL-TC-244/2006, que determinou a devolução de recursos aplicados a menos no Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

Na mesma sessão, foram aprovadas as prestações de contas da Fundação Casa do Estudante da Paraíba (2006) e do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos (2008).
Fonte: Da Assessoria de Imprensa do TCE

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