Propaganda na internet foi regulamentada com restrições.Deputados votam agora destaques que podem mudar o texto já aprovado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web, que poderá acontecer com restrições. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto. A proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.
A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.
O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.
Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.
Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.
A propaganda paga pela Internet, pelo texto, continua proibida. Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Eles também não poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.
O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, pelos partidos ou pela coligação fica liberado. Nesse caso, será obrigatória a existência de um mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.
Se quiser, o eleitor também poderá apoiar um candidato por uma ferramenta da web, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.
Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso, precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos.
Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV.
As mudanças aprovadas constam do texto básico do relator do projeto deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e os deputados ainda podem mudar o texto aprovando destaques ao projeto, que ainda estão sendo votados. Após a votação dos destaques, a proposta segue para o Senado. Para entrar em vigor já em 2010, tudo tem que estar aprovado, nas duas casas, até o final de setembro.
As mudanças aprovadas constam do texto básico do relator do projeto deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e os deputados ainda podem mudar o texto aprovando destaques ao projeto, que ainda estão sendo votados. Após a votação dos destaques, a proposta segue para o Senado. Para entrar em vigor já em 2010, tudo tem que estar aprovado, nas duas casas, até o final de setembro.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário