O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (8), projeto substitutivo ao PLS 203/2001, apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO), que regulamenta as atividades de mototaxista, motoboy e do profissional em serviço de comunidade de rua (moto-vigia). O funcionamento desses serviços, entretanto, dependerá de autorização do poder público em cada município. A matéria vai à sanção do Presidente da República.
Para exercer a profissão, o motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos; dois anos como condutor ou condutora de motocicleta; e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia, especificamente, serão exigidos documentos usuais como carteira de identidade, atestado de residência e certidões negativas de varas criminais. Do ponto de vista da segurança, os profissionais deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. No caso dos veículos destinados ao moto-frete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança como os mata-cachorros e as antenas corta-pipas, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança. Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "motofrete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Constituirá infração, por exemplo, empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car. A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos. Quando o projeto voltou ao Senado, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Expedito Júnior (PR-RO), decidiu restabelecer o texto de Mauro Miranda e aproveitar parte do que foi acrescentado pelos deputados, na forma de emenda aditiva. Esse procedimento evitou que, em razão de novos artigos, a matéria tivesse de voltar à Câmara, frustrando a expectativa do movimento em favor da regularização. Espera-se que, agora, o próprio Contran e os poderes estaduais e municipais cuidem de regulamentar os aspectos relacionados à segurança de condutores profissionais e passageiros de mototáxis. A aprovação foi bastante comemorada pelos mototaxistas e motobóis que lotaram a galeria do Plenário do Senado. Ao fim da votação, eles celebraram cantando o Hino Nacional. - Não podemos fazer de conta de que esse serviço não existe. Os profissionais da moto somam 2,8 milhões em todo o país - argumentou a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Já o relator do projeto na CCJ ressaltou a tramitação veloz da matéria nesta última fase e a recuperação dos termos do projeto de Mauro Miranda.
- Demonstramos compromisso em votar essa matéria importante e em quatro meses o fizemos, depois de muita articulação e com a participação de vários parlamentares - lembrou Expedito Júnior.
Motovigias
O PLS 203 criou normas dirigidas aos vigias que trabalham com motos, chamados tecnicamente de profissionais em serviço de comunidade de rua. Os motovigias terão como obrigações observar o movimento de chegada e saída dos moradores em sua residência; acompanhar o fechamento dos portões do imóvel; comunicar aos moradores, ou à polícia, sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados na rua; e informar aos moradores, ou à polícia, sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua.
Nelson Oliveira / Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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